Estatutos da AKBeja

________________________ Documento Complementar ________________________
Estatutos da Associação Distrital de Karate Goju-Ryu de Beja
______________________________ ( A. K. B. ) _______________________________

______________________________ Capítulo I  _______________________________
__________________________ Da denominação e fins _________________________

_______________________________ Artº 1º ________________________________
_____________________________ Denominação _____________________________

A Associação denomina-se Associação Distrital de Karate Goju-Ryu de Beja (A. K. B.) e passa a reger-se pelos presentes Estatutos, Regulamentos internos e demais legislação aplicável.

_______________________________ Artº 2º ________________________________
________________________________Sede __________________________________

1 – A Associação tem a sua sede na Rua António Sardinha, nº 14 – 1º Dtº - 7800 BEJA, concelho e distrito de Beja.
2 – A Associação pode transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional, por deliberação em Assembleia Geral.

_______________________________ Artº 3º ________________________________
_______________________________ Objecto ________________________________

A Associação Distrital de Karate Goju-Ryu de Beja (A.K.B.) tem por finalidade a organização e desenvolvimento da prática da modalidade de Karate Goju-Ryu e disciplinas associadas.

________________________________ Artº 4º________________________________
________________________________ Duração  ______________________________

A Associação é por tempo indeterminado a partir da sua constituição.

_________________________________ Artº 5º  ______________________________
______________________________ Independência ___________________________

É rigorosamente independente de qualquer partido ou organização política.

_______________________________ CAPÍTULO II ____________________________
____________________________ Dos Corpos Gerentes  ________________________

_________________________________ Artº 6º  ______________________________
______________________________ Corpos Gerentes __________________________

A A.K.B. realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral e dos corpos gerentes, que são: Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.

_________________________________ Artº 7º ______________________________
____________________________ Duração dos Mandatos  ______________________

A duração dos mandatos dos titulares da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e do Conselho Fiscal é de dois anos sendo permitida a sua reeleição.

_________________________________ Artº 8º ______________________________
_____________________________ Listas para eleições ________________________

1 – As candidaturas são apresentadas por listas que incluirão todos os candidatos concorrentes aos vários cargos de representação, devendo ser entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a antecedência mínima de vinte dias, contados antes do dia da eleição;
2 – Os membros titulares da Mesa, Direcção, e Conselho Fiscal são eleitos entre o candidato da lista mais votada;
3 – O voto é secreto.

_______________________________ CAPÍTULO III ___________________________
_____________________________ Do Património Social _______________________

_________________________________ Artº 9º ______________________________
______________________________ O Património Social _______________________

1 – Eventuais subsídios e donativos que sejam concedidos à Associação por entidades públicas ou privadas;
2 – Eventual património que a Associação possa adquirir;
3 – Quaisquer outras receitas que a Associação poderá obter.

______________________________ CAPÍTULO IV  ____________________________
_____________________________ Dos Associados ____________________________

_________________________________ Artº 10º  _____________________________
_______________________________ Associados  _____________________________

1 – São associados todas as pessoas colectivas actualmente inscritas e sê-lo-ão todas aquelas que vierem a ser admitidas e que tenham como objecto a organização e desenvolvimento da prática da modalidade do estilo de Karate Goju-Ryu;
2 – A Associação dá preferência a Associações constituídas essencialmente por jovens.

_______________________________ CAPÍTULO V  ____________________________
____________________________ Da Assembleia Geral _________________________

_________________________________ Artº 11º  _____________________________
_______________________________ Composição  ____________________________

1 – A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é composto por todos os Associados no exercício dos seus direitos;
2 – É dirigida pela Mesa que é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

_________________________________ Artº 12º  _____________________________
___________________________ Funções do Presidente ________________________

Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
1 – Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
2 – Declarar aberta e encerrada a sessão a que presidir;
3 – Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
4 – Dar posse aos corpos sociais eleitos;
5 – Fazer executar as deliberações tomadas em Assembleia Geral;
6 – Ordenar a comunicação, a quem for devida, das resoluções da Assembleia Geral.
§ único – O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.

_________________________________ Artº 13º  _____________________________
___________________________ Funções do Secretário  ________________________

Compete ao Secretário coadjuvar o respectivo Presidente e, em especial:
1 – Redigir as actas e lavrá-las em livros apropriados;
2 – Guardar os livros de actas referentes aos actos da Assembleia Geral;
3 – Proceder à contagem dos votos.

_________________________________ Artº 14º  _____________________________
_____________________________ Actas das reuniões _________________________

As actas das Assembleias gerais só serão consideradas válidas depois de assinadas pelos componentes da Mesa que presidirem aos respectivos trabalhos.

_________________________________ Artº 15º _____________________________
________________________________ Competência  __________________________

Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito à Associação designadamente:
1 – Eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
2 – Aprovar e alterar os estatutos e regulamento interno sob proposta da Direcção;
3 – Apreciar e votar anualmente o relatório, balanço e as contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal e demais mapas financeiros anuais;
4 – Autorizar a direcção a realizar empréstimos e outras operações de crédito;
5 – Autorizar a aquisição ou oneração de bens imóveis, aceitação ou repúdio de legados ou doações;
6 – Apreciar e julgar os recursos para ela interpostos, desde que sejam da sua competência;
7 – Deliberar em definitivo sobre casos omissos nos estatutos ou no regulamento interno da Associação que careçam de resolução;
8 – Deliberar sobre o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte, apresentado pela Direcção;
9 – Deliberar sobre a extinção da Associação;

10 – Autorizar a Associação a demandar os Administradores por factos praticados no exercício do cargo.

_________________________________ Artº 16º  _____________________________
_________________________________ Reuniões _____________________________

1 – A Assembleia geral reúne em sessão Ordinária e Extraordinária;
2 – A Assembleia geral Ordinária reunir-se-á no mês de Março de cada ano, para apresentação, discussão e votação do Relatório de Contas da Direcção, bem como do parecer do Conselho Fiscal, podendo ainda ser apreciado e votado tudo mais que constar da ordem de trabalhos;
3 – A Assembleia Geral Extraordinária reunirá quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal.

_________________________________ Artº 17º  _____________________________
___________________________ Forma de Convocação _________________________

A Assembleia Geral deverá ser convocada por meio de aviso postal dirigido a cada associado, com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à sua realização, devendo necessariamente constar da convocatória a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião.

_________________________________ Artº 18º  _____________________________
_________________________________ Quorum ______________________________

A Assembleia Geral poderá funcionar validamente:
1 – Em primeira convocação desde que, à hora marcada, estejam presentes a maioria dos Associados com direito a voto;
2 – Em segunda convocação, trinta minutos depois da hora afixada para a primeira convocação com qualquer número de Associados.

_________________________________ Artº 19º  _____________________________
_________________________________ Votação  _____________________________

1 – Cada associado tem direito a um voto;
2 – As deliberações da Assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes;
3 – As deliberações sobre as alterações dos Estatutos exigem voto favorável de três quartos dos associados presentes.

________________________________ CAPÍTULO VI __________________________
_________________________________ Da Direcção __________________________

__________________________________ Artº 20º  ____________________________
________________________________ Composição  ___________________________

A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro.

__________________________________ Artº 21º  ____________________________
________________________________ Competência ___________________________

1 – Dirigir e Administrar a Associação, zelando pelos seus interesses, impulsionando o progresso das suas actividades;
2 – Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos, as deliberações da Assembleia Geral e as disposições legais em vigor e aplicar as sanções previstas sempre que se verifiquem infracções aos mesmos;
3 – Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros;
4 – Ter presente todos os livros e demais documentos para esclarecimento de todos os associados;
5 – Proceder disciplinarmente contra os associados, aplicando as penas de repreensão ou suspensão, ou propor à Assembleia Geral a sua exclusão;
6 – Representar a Associação em juízo ou fora dele;
7 – Requerer a convocação da Assembleia Geral, ou convocá-la directa-mente por direito próprio se o seu Presidente não o fizer no prazo de 15 dias após o pedido que lhe será dirigido;
8 – Admitir novos Associados;
9 – Elaborar os regulamentos internos.

__________________________________ Artº 22º ____________________________
__________________________________ Reuniões ____________________________

A Direcção reúne Ordinariamente uma vez por quinzena, e Extraordinariamente sempre que o seu Presidente o julgar conveniente.

__________________________________ Artº 23º  ____________________________
________________________________ Deliberações ___________________________

As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria dos seus titulares, tendo o Presidente em caso de empate, voto de qualidade.

__________________________________ Artº 24º  ____________________________
______________________  Responsabilidade Colegial e Individual ________________

1 – A Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua gerência;
2 – Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que lhes possa ser imputada, os elementos da Direcção respondem disciplinarmente perante a Assembleia Geral pelas infracções que cometeram no exercício das suas funções.

__________________________________ Artº 25º ____________________________
____________________________ Funções do Presidente _______________________

Compete essencialmente ao Presidente da Direcção:
1 – Orientar as reuniões da Direcção;
2 – Assinar, conjuntamente com outro elemento da Direcção, a correspondência, em que sejam assumidas obrigações e isoladamente a correspondência de mero expediente;
3 – Representar a Associação em Juízo e fora dela.

__________________________________  Artº 26º ____________________________
___________________________ Funções de Vice-Presidente ____________________
Compete essencialmente ao Vice-Presidente coadjuvar o Presidente e substitui-lo nas suas faltas, ausênciasg e impedimentos.

___________________________________ Artº 27º ___________________________
_____________________________ Funções do Tesoureiro ______________________

Compete ao Tesoureiro:
1 – Organizar os serviços de tesouraria, velar pelo seu funcionamento, receber e guardar os dinheiros e valores;
2 – Fazer o pagamento das despesas, depois de legalmente autorizadas pela Direcção;
3 – Organizar os balanços anuais do Activo e Passivo da Associação.

________________________________ CAPÍTULO VII __________________________
______________________________ Do Conselho Fiscal ________________________

__________________________________ Artº 28º ____________________________
_________________________________ Composição __________________________

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

__________________________________ Artº 29º ____________________________
_________________________________ Competência __________________________

1 – Ao Conselho Fiscal compete dar parecer e zelar pelo cumprimento do orçamento anual das receitas e despesas, fiscalizar e aprovar as respectivas contas e demais atribuições que lhe forem cometidas;
2 – Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando o considerar necessário;
3 – Assistir sempre que o julgue necessário às reuniões da Direcção sem Direito a voto.

__________________________________ Artº 30º ____________________________
__________________________________ Reuniões  ___________________________

O Conselho Fiscal reúne Ordinariamente uma vez por ano para apreciar e emitir parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção e Extraordinaria-mente quando o seu Presidente o considerar necessário.

__________________________________ Artº 31º ____________________________
___________________________ Responsabilidade colegial _____________________

O Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos pareceres emitidos.

______________________________ CAPÍTULO VIII ___________________________
______________________ Do programa, orçamento e contas ____________________

_________________________________ Artº 32º _____________________________

1 – O programa e orçamento devem ser apresentados por escrito à Mesa da Assembleia Geral até 15 dias após a tomada de posse dos Corpos Gerentes e postos à disposição dos associados a partir da data de convocação da Assembleia Geral destinada à sua apreciação e votação;

_______________________________ CAPÍTULO IX ___________________________
_______________________ Da forma de obrigar a Associação ___________________

_________________________________ Artº 33º _____________________________

A Associação obriga-se pela assinatura em conjunto de dois directores.

_______________________________ CAPÍTULO X ____________________________
____________________________ Disposições Gerais __________________________

_________________________________ Artº 34º  _____________________________
_____________________ Casos omissos e dúvidas de interpretação _______________

1 – Os casos omissos nestes Estatutos e nos Regulamentos Internos serão resolvidos pelas normas relativas ao direito de Associação e pela Lei Geral;
2 – As dúvidas de interpretação serão resolvidas pela Direcção que submeterá à primeira Assembleia Geral as decisões tomadas, para sancionamento.

_________________________________ Artº 35º _____________________________
___________________________ Dissolução e Liquidação  ______________________

1 – A Associação dissolve-se nos casos previstos pela lei e ainda por deliberação tomada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por três quartos do número total de sócios efectivos;
2 – A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da Associação nomeará também o respectivo liquidatário;
3 – O saldo apurado, depois de satisfeito o passivo, terá a aplicação que a Assembleia Geral determinar.

 
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