Regulamento interno da AKBeja

Regulamento Interno da Associação
Distrital de Karate Goju-Ryu de Beja

CAPÍTULO I – PREÂMBULO

Artigo 1º

Os sócios da Associação Distrital de Karate Goju-Ryu de Beja (AKB), reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 16 de Março de 2060, deliberaram aprovar o Regulamento Interno, com a Redacção que se segue.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Artigo 2º - Definição de Associado Colectivo com a denominação de Dojo

A AKB compreende como Associados Colectivos, os dojos (Clubes ou Secções de Clubes), que se destinam à prática da modalidade do Karate e/ou disciplinas associadas, que reúnam os requisitos previstos nos Estatutos desta Associação e que requeiram a sua filiação, de acordo com o previsto no presente Regulamento Interno.

Artigo 3º - Da filiação dos Associados

1.  O pedido de filiação na AKB deverá deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a)  Ofício a requerê-la;
b)  Documento comprovativo da existência legal do Clube ou Secção, nomeada-
mente, um exemplar dos seus Estatutos e demais Regulamentos do Clube
ou da Secção se os houver;
c) Lista com a composição dos seus Corpos Gerentes, com a indicação do
nome dos titulares dos respectivos cargos;
d) Relação dos seus elementos mais graduados, responsáveis técnicos e/ou
treinadores.

Artigo 4º - Da admissão dos Associados

1.  A Direcção, depois de verificada a forma e conteúdo de todos os documentos apresentados, pode aceitar, provisoriamente, as filiações requeridas, até à reunião seguinte da Assembleia Geral, que ratificará a filiação, após auscultação do parecer do Corpo Técnico.  O dojo filiado adquirirá, a partir do dia seguinte, todos os direitos e deveres de sócio.

2. Os dojos aceites provisoriamente, poderão inscrever-se e participar nas acções de formação e competições que ocorrerem até à ratificação em Assembleia Geral, ficando excluídos quaisquer direitos.

Artigo 5º - Da inscrição/renovação dos sócios (dojos) e praticantes

1.  Os dojos renovarão anualmente a sua filiação, pagando, obrigatoriamente, até 31 de Outubro, a sua quota, cujo montante será definido em Assembleia Geral.

2.  A renovação da filiação implica actualização, se for caso disso, até à mesma data, de todos os dados referentes ao artigo 3º do presente Regulamento, alíneas c) e d).

3.  Passado o prazo de renovação de filiação, o sócio (dojo) que o não tiver feito, será avisado, por carta registada, para satisfazer os requisitos necessários num máximo de quinze dias, a contar da data de registo.

4.  Findo o prazo estabelecido no número anterior, se a situação não estiver regularizada, será o sócio (dojo) suspenso de todos os seus direitos.

5.  Para poder voltar a usufruir dos direitos perdidos, num prazo não superior a 180 dias, o sócio (dojo) só o poderá fazer mediante o pagamento de uma multa, cujo montante será definido  em tabela, a aprovar em Assembleia Geral, aquando da fixação das restantes taxas a praticar na AKB, por cada dia de atraso após o prazo referido no número anterior.

6.  Findo o prazo de 180 dias, o sócio é considerado excluído definitivamente da Associação.

7.  Os sócios (dojos), assim excluídos, podem solicitar a sua readmissão, desde que regularizem as contas em dívida até à data da exclusão. Porém, nenhum sócio (dojo) poderá ser readmitido mais que uma vez.

8.  Por inscrição ou renovação individual entende-se a actualização anual do estatuto de praticante. Assim, qualquer indivíduo que não se encontre inscrito num dojo filiado nesta Associação no decurso de uma época desportiva, se o desejar fazer na época seguinte, fá-lo-á como se de uma nova inscrição se tratasse, com a inerente perda de direitos.

a)  A participação de um atleta em qualquer prova, estágio ou formação em que a AKB participe ou promova, obriga a que o referido atleta esteja inscrito na AKB com a sua situação inscrição/renovação regularizada.

9.  Adquirem o estatuto de Associações Individuais:

  1. Todos os praticantes que tenham efectuado a sua inscrição e sido aceites como tal administrativamente pela Associação.
  2. Todos os ex-praticantes que continuem a cumprir os seus deveres como Associados.

Artigo 6º - Nome

Os “Dojos”, quer se destinem unicamente à prática do Goju-Ryu e disciplinas Associadas, ou fazendo parte de um Clube ou secções de modalidades integradas em clubes, centros ou associações, adoptarão um nome que os identificará para fins associativos, administrativos, legais e jurídicos, como grupo que formam.

CAPÍTULO III – DOS EXAMES DE GRADUAÇÃO

Artigo 7º - Competência

1. Os exames para graduações até 2º Dan poderão ser da competência e responsabilidade do Corpo Técnico.
2.  Os exames para graduações superiores a 2º Dan serão da responsabilidade do Director Técnico ou seu substituto; ou Representante de Organização competente para o efeito (EKF, WKF, JKF).
3.  Os exames para o Grau de Instrutor, abertos apenas a candidatos que preencham pelo menos as condições mínimas necessárias à candidatura a 1º Dan, decorrerão sempre em sessão independente dos restantes exames e sem assistência externa.

 

Artigo 8º - Condições Mínimas a preencher pelos Candidatos a Exame

1.  Para que os Associados Individuais possam ser propostos como candidatos a Exame de Graduação pelo respectivo Instrutor deverão ainda verificar as seguintes condições:

a)  Exame para Graduação de 3º Kyu:  assiduidade a pelo menos dois estágios na época a que se candidata e um mínimo de 48 aulas na graduação de 4º Kyu;
b)  Exame de Graduação para 2º Kyu:  idade mínima de 14 anos, assiduidade a pelo menos dois estágios na época a que se candidata e um mínimo de 72 aulas na graduação de 3º Kyu;
c)  Exame de Graduação para 1º Kyu:  idade mínima de 16 anos, assiduidade a pelo menos dois estágios na época a que se candidata, sendo um deles de âmbito Nacional e um mínimo de 100 aulas na graduação de 2º Kyu.
d)  Exame de Graduação de 1º Dan: pagamento do Diploma de graduação a que se candidata, idade mínima de 16 anos, assiduidade a pelo menos dois estágios na época a que se candidata, sendo um deles de âmbito Nacional e um mínimo de 100 aulas na graduação de 1º Kyu.
e)  Exames para Graduação de 2º Dan:  pagamento do Diploma da graduação a que se candidata, assiduidade a pelo menos doze estágios  nacionais, sendo dois na época a que se candidata, e um mínimo de três anos consecutivos de treino na graduação de 1º Dan.
f)  Os candidatos ao Grau de Instrutor deverão possuir a graduação mínima de 3º Kyu, sendo a respectiva candidatura viável se acompanhada de um parecer favorável do Corpo Técnico, mediante proposta do(s) seu(s) Instrutor(es).
g)  Só poderão auto-candidatar-se ao grau de Director Técnico, os Instrutores que possuam pelo menos dez anos de prática contínua como Instrutores em dojos filiados na AKB.

CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 9º

A Assembleia Geral reunirá ordinária ou extraordinariamente, nos termos previstos nos Estatutos.

Artigo 10º - Das convocatórias da Assembleia Geral

As convocatórias para as reuniões da A.G. conterão sempre a indicação do dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.

Artigo 11º - Assembleia Geral Extraordinária

1.  Os requerimentos para convocatória de Assembleia Geral Extraordinária (A.G.E.) devem ser dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando os motivos que a determinam.

2.  Requerida a convocatória da A.G.E. nos termos dos Estatutos, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá convocá-la no prazo máximo de 8 dias, para data não posterior a 15 dias a contar da recepção do requerimento, salvo em caso de acordo expresso com os requerentes.

Artigo 12º - Decurso dos trabalhos em A.G.

Nas reuniões da A.G. e depois de declarada aberta a sessão, o Presidente da Mesa iniciará e dirigirá os trabalhos pela seguinte ordem:

a)  chamada e verificação dos poderes dos presentes e/ou seus representantes;
b)  leitura e aprovação da acta da anterior Assembleia;
c)  leitura da correspondência ou petições dirigidas à Assembleia;
d)  filiação ou demissão de sócios ordinários;
e)  leitura, discussão e votação dos relatórios e pareceres dos corpos gerentes;
f)  apresentação de propostas de modificação de regulamentos e alterações aos
Estatutos;
g)  eleições;
h)  outros assuntos.

Artigo 13º - Actas da Assembleia Geral

A acta da A.G. será enviada aos sócios ordinários no prazo máximo de 30 dias da data de realização da mesma.

CAPÍTULO V – DA DIRECÇÃO

Artigo 14º - Competências

Compete à Direcção da AKB:

1.  Apoiar logisticamente a organização de todas as iniciativas ou participações da Associação, sejam elas de âmbito regional, nacional ou internacional, ouvido o parecer do Conselho Técnico.
2. Proceder ao tratamento documental e/ou informático das inscrições e renovações de inscrições dos seus Associados.
3.  A Direcção da AKB, poderá solicitar a convocatória de uma Assembleia Geral, nos termos previstos nos Estatutos em vigor sempre que tal se justifique.

Artigo 15º - Reuniões

A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia a marcar pela Direcção e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente. 

Artigo 16º - Votação no seio da Direcção

Nas decisões, os membros da Direcção têm igualdade de voto, competindo ao Presidente o voto de qualidade.  As decisões serão tomadas por maioria de votos.

Artigo 17º - Demissão de titulares da Direcção

1. Os pedidos de demissão de qualquer cargo da Direcção ou seus Órgãos Sociais, devem ser dirigidos ao Presidente da AKB e ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

2.  No caso de o número efectivo de elementos da Direcção ficar reduzido para menos de dois terços da sua composição inicial, a Direcção deverá pedir ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a convocatória de uma Assembleia Geral extraordinária para eleição de nova Direcção. 

Artigo 18º - Diversos

1. Todos os membros em representação da Associação terão direito ao pagamento das despesas de deslocação e estadia.

2. A Direcção poderá estabelecer, no início da época, uma tabela para as despesas de deslocação. 

CAPÍTULO VI – DO PATRIMÓNIO, RECEITAS E DESPESAS

Artigo 19º - Património

1.  Constituem património da AKB, além dos bens imóveis que lhe pertençam, os veículos, as ofertas simbólicas de outras entidades à AKB, o mobiliário, as máquinas, utensílios, publicações, vestuário, adereços e demais bens de sua propriedade.

2.  As ofertas simbólicas à ASP são inalienáveis.

 Artigo 20º - Receitas

1.  Constituem receitas da AKB:

a)   as quotizações dos Associados;
b) os rendimentos dos estágios e outras manifestações organizadas pela
Direcção e Corpo Técnico da AKB;

  1. os donativos, heranças, legados e subsídios;
  2. os juros dos valores depositados;
  3. o produto da alienação de bens;
  4. quaisquer outras importâncias que, nos termos legais, estatutários ou regulamentares, devam remeter para a AKB. 

Artigo 21º - Despesas

1.  Constituem despesas da Associação:

a)  os encargos inerentes à conservação da Sede e das instalações oficialmente
afectas ao funcionamento dos Órgãos Associativos, bem como os serviços
de higiene e limpeza das mesmas;
b)  as deslocações dos Corpos Gerentes e do Corpo Técnico ao serviço da AKB,
as quais serão totalmente reembolsadas aos interessados, mediante
apresentação de comprovativo das despesas realizadas no âmbito da
representação em causa.
c)  os encargos das iniciativas da AKB, institucionais, administrativas ou técnico-
-pedagógicas e das iniciativas enquadradas nas relações com entidades
oficiais e entidades congéneres. 

CAPÍTULO VII – ÉPOCA DESPORTIVA OFICIAL

( REGULAMENTO GERAL DAS PROVAS )

Artigo 22º - Época Desportiva

1.  A Associação estabelece como época desportiva oficial o período entre 1 de Setembro de um ano e 30 de Junho, inclusive, do ano subsequente.
2.  O calendário desportivo deverá ser distribuído, preferencialmente, até 1 de Outubro.

Artigo 23º - Competições Oficiais

1.  São consideradas provas oficiais de âmbito nacional ou internacional, aquelas cuja organização pertença a esta Associação ou a Associações e Federações nas quais a AKB esteja filiada.

Artigo 24º - Calendário Desportivo

1. A Associação estabelecerá até 30 de Setembro, o respectivo calendário desportivo, para a época a iniciar.

2. Este calendário poderá ser alterado pela necessidade de inclusão de qualquer prova, estágio ou formações não programadas, ou quando razões suficientes o justifiquem, devendo disso dar a AKB conhecimento atempado aos Associados.

Artigo 25º - Regras

1.  Todas as competições serão efectuadas de acordo com as regras em vigor na Federação Mundial de Karate (FMK), Federação Europeia e/ou Federação Nacional de Karate – Portugal (FNK-P), ou quando isso não for possível (por ex. escalões que não constam no programa internacional) com regras próprias adaptadas e devidamente divulgadas. 
No caso do Ju-Jitsu, as competições serão efectuadas de acordo com as regras em vigor da Federação de Ju-Jitsu e Disciplinas Associadas de Portugal (FJJDAP) e/ou da Federação Internacional de Ju-Jitsu (IJJF).

Artigo 26º - Representação

Nas provas associativas organizadas pela AKB, cada competidor representa o dojo (Clube/secção), pelo qual se encontra filiado na Associação.  Nas provas nacionais e internacionais nas quais a AKB participe, os competidores representarão a Associação.

Artigo 27º- Inscrição de Competidores

1. A participação de um competidor ou equipa em qualquer prova organizada pela AKB ou em que a AKB participe, implica que o referido atleta esteja inscrito na AKB com a inscrição/renovação regularizada.

2. A participação de um competidor numa prova implica ainda a sua inscrição prévia na mesma, através do respectivo dojo (Clube/secção) para as provas associativas;  e pela AKB, para as provas nacionais e internacionais.

3.  Para a inscrição dos competidores nas provas internas da Associação e nas provas oficiais deverá observar-se o seguinte :

a) Os dojos representados devem estar no pleno gozo dos seus direitos de Sócio perante a Associação.
b) Os participantes deverão estar devidamente filiados e com a inscrição/Reno-vação em dia, Seguro Desportivo e Exame Médico Desportivo para a época em curso.

Artigo 28º - Competência Técnica Organizativa

1. A organização de todas as provas internas da Associação é da competência do Corpo Técnico da Associação.

Artigo 29º - Diversos

1.  As alterações a este regulamento só serão válidas depois de aprovadas em Assembleia Geral e oficialmente comunicadas pela AKB, com indicação da data em que entram em vigor.

 

O presente Regulamento foi aprovado pela Assembleia Geral da Associação Distrital de Karate de Beja, em 16 de Março de 2006.

 

                O Presidente da AKB,                              O Corpo Técnico da AKB,

 

 

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O Presidente da Assembleia Geral da AKB,

 

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